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Agravo de Instrumento Nº 4118996-78.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004969-63.2025.8.26.0008/SP
AGRAVANTE: COLEGIO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): CARLA BALTADUONIS MONTEIRO (OAB SP205066)
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322)
ADVOGADO(A): ALESANDRA FINATELI (OAB SP161322)
ADVOGADO(A): GUSTAVO AUDI BARROS (OAB SP273125)
AGRAVADO: FABIANA PEREZ RIBEIRO DEUSDARA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES BERTAO (OAB SP284376)
Magistrado: WALTER CESAR INCONTRI EXNER
Gab. 03 - 36ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de processo 0004969-63.2025.8.26.0008/SP, evento 157, DESPADEC1 que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de pesquisas via PrevJud para o fim de futura penhora de salários ou benefícios previdenciários por entender que se trata de verbas impenhoráveis.
Irresignado, recorre o exequente alegando, em suma, a possibilidade de utilização do sistema PrevJud para que se tenha notícia sobre vínculos empregatícios, bem como o percebimento de eventuais benefícios previdenciários. Aduz que foram esgotadas as tentativas de localização de bens. Defende, ainda, que a impenhorabilidade das verbas salariais tem admitido relativização, conforme atual entendimento jurisprudencial. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da r. decisão agravada.
Presentes os requisitos legais autorizadores, notadamente a probabilidade do direito alegado, recebo o recurso no duplo efeito. Comunique-se ao juízo a quo. Desnecessárias informações.
Intime-se a parte contrária para eventual apresentação de resposta.
Ao plenário virtual.