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TJSP · Gab. 06 - 22ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4118964-73.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1054695-85.2017.8.26.0002/SP AGRAVANTE: VERA LUCIA DUARTE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): CHRISTOPHER DE SOUSA FARIA (OAB RJ223892) ADVOGADO(A): FRANCISCA WALDENE DE ASSUNÇÃO SIQUEIRA (OAB RJ250749) Magistrado: JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO Gab. 06 - 22ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. A agravante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita com a finalidade de processar o presente recurso. Para a análise do requerimento (artigo 99, § 2º, do CPC), o agravante deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a declaração de hipossuficiência devidamente assinada; b) cópia da carteira de trabalho (CTPS); c) cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive "pro labore" e previdenciários; d) cópia integral das 2 (duas) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal, ou comprovante oficial da ausência de entrega da declaração; e) cópia dos extratos bancários atuais de todos os bancos onde possui conta (período de 30 dias); f) cópia das duas últimas faturas mensais de cartão de crédito. Oportunamente, tornem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso. Int.
TJSP · Gab. 06 - 22ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4118964-73.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 06 - 22ª Câmara de Direito Privado - 22ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
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