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Agravo de Instrumento Nº 4118897-11.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4008784-15.2025.8.26.0003/SP
AGRAVANTE: VITOR TATSUO ITOCAZU
ADVOGADO(A): RAFAELA NUNES DERRICO PEREIRA (OAB SP441316)
ADVOGADO(A): WANDYR DE ALMEIDA BUENO NETO (OAB SP383141)
AGRAVANTE: NATALIE MIE TAKAHASHI
ADVOGADO(A): RAFAELA NUNES DERRICO PEREIRA (OAB SP441316)
ADVOGADO(A): WANDYR DE ALMEIDA BUENO NETO (OAB SP383141)
Magistrado: FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO
Gab. 02 - 38ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. Agravo de instrumento contra r. decisão (evento 59 dos autos originários) que, em ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e indenização por perda der uma chance, ajuizada pelos agravantes, em síntese, indeferiu o pedido de citação da empresa estrangeira AG IMMIGRATION na pessoa das corrés nacionais.
2. Defendem os agravantes possibilidade jurídica do pedido de citação da empresa estrangeira por meio de seus representantes e empresas do grupo em solo nacional, sendo desnecessário que as agravadas sediadas no Brasil sejam antes citadas no processo para que, em seguida, seja realizada a citação da AG IMMIGRATION GROUP LLP. Pugnam pela concessão de efeito ativo
3. Presentes os pressupostos autorizadores, defiro o efeito suspensivo a fim de não haja extinção do processo até julgamento do recurso por esta Câmara.
4. Ao Julgamento virtual (voto 45782).
Int.