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4118885-85.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4118885-85.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MAIS FIBRA LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB SP132641) ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS POLITANI (OAB SP132660) AUTOR: MAIS FIBRA TELECOM LTDA ADVOGADO(A): BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB SP132641) ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS POLITANI (OAB SP132660) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DECISÃO Cuida-se de ação declaratória cumulada com pedido de restituição e indenização por danos materiais e morais proposta por Mais Fibra Telecom Ltda. e Mais Fibra Locações e Equipamentos Ltda. em face de Telefônica Brasil S.A. (Evento 1, INIC1). As autoras alegam a inexigibilidade de multa por quebra de fidelidade contratual no valor de R$ 4.977,75, ao argumento de que houve renovação unilateral do prazo de permanência mínima, além de apontarem desconto indevido de tal quantia na conta bancária da coautora Mais Fibra Locações e Equipamentos Ltda. (Evento 1, INIC1). Verifica-se a regularidade da representação processual (Evento 1, PROC2 e PROC3) e dos atos constitutivos acostados (Evento 1, CONTRSOCIAL4 e CONTRSOCIAL5). Constata-se, outrossim, o regular recolhimento da taxa judiciária e das despesas postais de citação (Evento 3 e Evento 6). Contudo, verifica-se a incompetência deste Foro Central para o processamento e julgamento da demanda. Conforme qualificação constante da petição inicial, a sede da pessoa jurídica ré situa-se na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376 (Evento 1, INIC1), endereço abrangido pela circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro. Na Comarca da Capital, a repartição de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza funcional-territorial e, portanto, absoluta, autorizando a declinação de ofício, nos termos das normas de organização judiciária do Estado de São Paulo e da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça, considerado ainda o valor atribuído à causa. Ante o exposto, declino da competência e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro, com as cautelas e anotações necessárias no sistema. Int.

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