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TJSP · Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4118871-13.2026.8.26.0000/SP AGRAVADO: COOPERA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): TEÓFILA AMORIM SANTOS (OAB SP480045) Magistrado: DERLY BARRETO E SILVA FILHO Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JORGE SILVA DA MOTA FILHO contra a decisão constante do evento 9 dos autos da ação de busca e apreensão ajuizada por COOPERA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, que deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo, determinando o depósito do bem em favor do credor. 2. Inicialmente, quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pelo agravante, há que se considerar inviável sua análise neste momento processual, por falta de pronunciamento do MM. Juiz de Primeiro Grau a respeito, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Todavia, para não impedir o acesso do agravante ao Segundo Grau de Jurisdição, concedo-lhe a gratuidade processual apenas para a regular tramitação do presente Agravo de Instrumento, que passo a conhecer. 3. Nos termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC, em sede de cognição sumária, entendo não comprovados o risco de dano grave e a probabilidade do direito postulado, pelo que INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo postulado. Em se tratando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender ao preceito do art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Intime-se o agravado para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Apresentada contraminuta ou certificado decurso de prazo para tanto, voltem conclusos. Int.
TJSP · Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4118871-13.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado - 32ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
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