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TJSP · Gab. 06 - 13ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4118860-81.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: CROMEX S/A ADVOGADO(A): EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB SP152776) Magistrado: HERALDO DE OLIVEIRA SILVA Gab. 06 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº: 78.872 - M Vistos. 1 – Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, onde foi indeferido o pedido de sucessão processual para inclusão dos sócios da empresa ré no polo passivo. 2 - Não há como conceder o efeito pleiteado, pois o pedido de efeito ativo para deferir a sucessão processual, se confunde com o próprio mérito do recurso, a ser apreciado oportunamente. Ademais, não é possível a concessão do efeito pretendido, posto que deveria exsurgir acima de qualquer dúvida razoável. E assim, não se entrevê, in ictu oculi, os requisitos necessários para concessão da medida (art.300, §3º, do Código de Processo Civil). Oficie-se com urgência. 3 - Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 03/09/2026
TJSP · Gab. 06 - 13ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4118860-81.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 06 - 13ª Câmara de Direito Privado - 13ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
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