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TJSP · Gab. 05 - 4ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4118797-56.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: KAUE MARTIN DOTTO ADVOGADO(A): ANDRESSA GNANN (OAB SP340244) Magistrado: MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO Gab. 05 - 4ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO A probabilidade do direito, num juízo de cognição sumária, pressupõe a probabilidade concreta, provável, de verossimilhança das alegações deduzidas na inicial e, portanto, indispensável que se ache amparada por elementos concretos de convicção. E, no caso vertente, as alegações feitas estão desprovidas de base material suficiente. Já em relação ao perigo de dano, a alegação deve apresentar contornos objetivos; entretanto, não fez a parte agravante prova indiciária que corroborasse o receio de dano descrito na inicial. Indefiro a liminar pretendida. Dispenso a contraminuta.
TJSP · Gab. 05 - 4ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4118797-56.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 4ª Câmara de Direito Privado - 4ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
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