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TJSP · Gab. 05 - 35ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4118763-81.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 35ª Câmara de Direito Privado - 35ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4118763-81.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: KATHERINE LANG GUEDES ADVOGADO(A): KATHERINE LANG GUEDES (OAB SP477413) Magistrado: CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI Gab. 05 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por KATHERINE LANG GUEDES contra a r. decisão de Evento 6 dos autos da ação declaratória com pedidos indenizatórios de origem, que move contra RSC – TIA JÔ MAGIC AGÊNCIA DE VIAGENS E OPERADORA TURÍSTICA ME. Por meio do ato decisório impugnado, o MM. Juízo a quo indeferiu pedido de concessão de gratuidade judiciária à parte agravante, e ordenou o recolhimento das custas judiciais. Em suas razões recursais, a parte agravante pleiteia a concessão do benefício, sustentando ser hipossuficiente. Requer seja deferido efeito suspensivo. É o relatório. Defiro efeito suspensivo apenas para obstar o cancelamento da distribuição na origem. Em prosseguimento, passo a consignar sobre a gratuidade. O §2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, dispõe que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Sendo assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, apresente o recorrente, no prazo de 10 (dez) dias, as 3 (três) últimas declarações do Imposto de Renda, a consulta do Registrato < https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato > da qual conste todas as contas bancárias em seu nome e cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, as faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, os 3 (três) últimos demonstrativos de recebimento de salário ou de qualquer outro rendimento mensal, contas de consumo, esclarecendo efetivamente sobre bens imóveis e veículos, e outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência, sob as penas da lei. Int.
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