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Agravo de Instrumento Nº 4118729-09.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
AGRAVADO: TRANSPORTADORA AGA LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163)
ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874)
Magistrado: ALBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
Gab. 01 - 32ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra a r. decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão nº 4007607-74.2026.8.26.0037, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, que suspendeu a eficácia da liminar anteriormente deferida e determinou o sobrestamento do feito até o término do stay period, em razão do processamento da recuperação judicial da agravada e do reconhecimento, pelo Juízo recuperacional, da essencialidade do bem objeto da garantia fiduciária para o exercício da atividade empresarial da devedora.
Pretende a agravante a concessão de tutela recursal para restabelecimento imediato dos atos de busca e apreensão e prosseguimento da medida constritiva.
Em análise perfunctória própria desta fase processual, a pretensão de urgência demanda melhor exame após a formação do contraditório, especialmente porque a decisão recorrida está fundada em pronunciamento do Juízo da recuperação judicial que reconheceu a essencialidade do bem e determinou a preservação da posse durante o período de suspensão legal.
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta.
Int.