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Agravo de Instrumento Nº 4118682-35.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: VALDEMIR APARECIDO FRANCISCO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE CASTRO TOLOSA DE SOUZA CAMPOS (OAB SP337545)
AGRAVANTE: VALDEMIR APARECIDO FRANCISCO & CIA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE CASTRO TOLOSA DE SOUZA CAMPOS (OAB SP337545)
AGRAVANTE: VERA LUCIA DA SILVA FRANCISCO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE CASTRO TOLOSA DE SOUZA CAMPOS (OAB SP337545)
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO COCRE
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111)
Magistrado: JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
Gab. 06 - 22ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento.
Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em razão do risco de extinção da ação.
No prazo de 10 dias, a agravante pessoa jurídica deverá juntar cópia das duas últimas declarações de rendas e bens entregues à Receita Federal, cópia dos dois últimos balanços patrimoniais completos, bem como juntar cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade da empresa, dos últimos dois meses; já os agravantes pessoas físicas deverão juntar cópia recente do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive previdenciários; cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de sua titularidade (contas ativas informadas no relatório supracitado), dos últimos dois meses; cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses, bem como juntar cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a sua entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). Ressalto que os agravantes (pessoa jurídica e pessoas físicas) deverão juntar os documentos de forma independente.
Comunique-se ao M.M. Juízo para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas.
Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta.
Int.