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Agravo de Instrumento Nº 4118629-54.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: GISELE CAVALCANTE DA CRUZ
ADVOGADO(A): PÂMELA CAROLINA BUENO DE SOUZA (OAB SP379236)
Magistrado: HERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Gab. 06 - 13ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
VOTO Nº: 78.910 - M
Vistos.
1 – Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. danos morais e materiais, onde foi indeferido o pedido de justiça gratuita e de segredo de justiça, concedendo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
2 - Presentes os requisitos legais, concedo parcial efeito ativo ao recurso apenas para suspender a exigência de custas processuais até a análise do mérito, uma vez que a manutenção da r. decisão poderá causar dano de difícil reparação.
Oficie-se com urgência.
3 – Intime-se o agravado para apresentar resposta, nos termos do art.1019, inc. II, do Código de Processo Civil.
4 - Após, tornem conclusos.
Int.