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4118599-19.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 03 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4118599-19.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: RENATO FICKER FREDERICO ADVOGADO(A): ANA CARINA FREIRE CORREIA DE GUSMÃO (OAB SP386948) ADVOGADO(A): JULIANA MARINHO VIEIRA DA COSTA (OAB SP345659) AGRAVADO: S.P.A. SAUDE - SISTEMA DE PROMOCAO ASSISTENCIAL ADVOGADO(A): JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB SP076996) ADVOGADO(A): VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA (OAB SP181164) Magistrado: GUILHERME SANTINI TEODORO Gab. 03 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória da assistência judiciária em ação de obrigação de fazer para custeio de terapia celular CAR-T com o medicamento CARVYKTI (ciltacabtageno autoleucel) (evento 25, DESPADEC1). Requer a tutela recursal antecipada para suspender os efeitos da decisão agravada, que determinou o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como sua posterior reforma para concessão da benesse. Tendo em vista a possibilidade de extinção do feito por falta de recolhimento das despesas de ingresso, defiro a tutela antecipada recursal somente para obstar o indeferimento da petição inicial ou a extinção anômala do processo até o julgamento deste recurso. Diante da alegação de hipossuficiência financeira para recolhimento do preparo, comprove o agravante, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade. No prazo de cinco dias, apresente i) consulta do Registrato, em que constem todas as contas bancárias de sua titularidade; ii) cópia dos extratos bancários de todas as contas dos últimos seis meses; iii) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses; iv) cópia da última declaração de bens e rendimentos (sua e, também, de cônjuge ou companheiro, se o caso) e v) comprovantes de despesas ordinárias e respectivos comprovantes de pagamento nos últimos seis meses. Se o agravante exercer atividade empresarial como pessoa física (portanto, não em sociedade com personalidade jurídica), por exemplo, como MEI ou ME, deverá também apresentar, no mesmo prazo, documentos fiscais/contábeis da empresa dos últimos três exercícios e dos últimos seis meses, a revelarem faturamento e lucro/prejuízo. O prazo concedido é suficiente e não será prorrogado.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 03 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros

    Processo 4118599-19.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau na data de 01/09/2026.

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