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Agravo de Instrumento Nº 4118596-64.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ADVANCED CORRETORA DE CAMBIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB SP103160)
Magistrado: PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Gab. 04 - 24ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a agravante não é beneficiária da justiça gratuita. Observa-se, inclusive, que houve o recolhimento das custas referentes ao agravo, recentemente, em julho.
Isto posto, determino o recolhimento das custas relativas ao Agravo de Instrumento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento.
Intime-se.