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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4118559-28.2026.8.26.0100/SPAUTOR: PAULO ROSSI AMORIM BRANDAO
ADVOGADO(A): FRANCINE CURCE (OAB SP289332)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência com o processo nº 4113017-29.2026.8.26.0100. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Sem prejuízo, diante do pleito de justiça gratuita formulado, e considerando que a parte autora não apresentou documento algum a comprovar sua situação financeira, e também que a presunção de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, no prazo de 15 dias, para análise do pedido de Assistência Judiciária, traga a parte autora cópia da última declaração de IRPF e/ou demonstrativos de rendimentos equivalentes (exemplo: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses).