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4118477-06.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4118477-06.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) AGRAVADO: BIANCA APARECIDA CUNHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP330482) Magistrado: LUÍS ROBERTO REUTER TORRO Gab. 02 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de juízo de admissibilidade de agravo de instrumento interposto por EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A., que contende com BIANCA APARECIDA CUNHA DE OLIVEIRA, em face da r. decisão interlocutória que determinou que a executada cumpra integralmente o titulo judicial, providenciando a ligação trifásica da unidade consumidora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. evento 1, DOCUMENTACAO9 Inconformado, a parte agravante interpõe o recurso de Agravo de Instrumento, para que seja reformada a r. decisão a gravada. evento 1, INIC1 Pugna, preliminarmente, para que seja deferido o efeito suspensivo ao recurso, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC, no mérito, para afastar o cumprimento da de ligação da trifasica da unidade e afastar a multa cominatoria. Recebo o Recurso de Agravo de Instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo, a pretensão recursal, porque não atendidos os requisitos do artigo 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Assim, a r. decisão recorrida está fundamentada e, por ora, não deve ser suspensa e nem alterada. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Desnecessária solicitação de informação ao juízo de origem. Comunique-se o Juízo “a quo” com Urgência. Após, intimem-se a parte agravada pessoalmente, por cartas com aviso de recebimento, quando não tiver procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que entenderem necessárias ao julgamento do recurso (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil). Em seguida, voltem conclusos os autos para julgamento do recurso pela Câmara. Cumpra-se. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 02 - 27ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4118477-06.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 02 - 27ª Câmara de Direito Privado - 27ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.

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