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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4118398-27.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) AGRAVADO: MARIA APARECIDA DE CARVALHO FAVERE ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE POPPI ROSSI (OAB SP423626) Magistrado: WILSON JULIO ZANLUQUI Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Processe-se o agravo de instrumento sem efeito suspensivo, pois, nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para sua concessão. 2. Intime-se a parte agravada para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 3. Após, retornem os autos conclusos.
TJSP · Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4118398-27.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado - 18ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
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