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Agravo de Instrumento Nº 4118397-42.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: VALDETE AP PIRES PRODUCAO PECUARIA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MAIA (OAB SP067217)
AGRAVANTE: EDVALDO F. PIRES PRODUCAO PECUARIA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MAIA (OAB SP067217)
AGRAVANTE: PIRES-MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MAIA (OAB SP067217)
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB SP429199)
INTERESSADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BOTELHO DE MACEDO COSTA
Magistrado: RUI CASCALDI
Gab. 01 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
I) Recebo o agravo de instrumento, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.101/05, e nego a tutela antecipada requerida, para impedir a execução dos créditos impugnados até o julgamento da questão posta pela Turma Julgadora, pois não verifico plausibilidade do direito invocado, de que a hipótese não se enquadra na condição de ato cooperativo, de que trata o art. 6º, § 13, da LREF, que tornariam os créditos concursais, pois, em princípio, resta demonstrado que estes foram contraídos por cooperada, dentro do estrito objeto social da cooperativa.
II) À resposta. Fica a administradora judicial intimada para se manifestar no prazo legal.
III) Abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Int.
TJSP · Gab. 01 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · Outros
Processo 4118397-42.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial na data de 01/09/2026.