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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSP · Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4118361-97.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado - 14ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
Agravo de Instrumento Nº 4118361-97.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: RICARDO JOVINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835)
ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803)
Magistrado: SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA
Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a r. decisão (evento 10 do processo originário n° 4125100-77.2026.8.26.0100) que nos autos da ação de exibição de documentos cumulada com indenização por danos morais, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Insurge-se o agravante, sustentando não possuir condições de arcar com o pagamento das custas sem prejuízo de sua subsistência, afirmando auferir rendimentos modestos e alegando situação de dificuldade financeira. Requer a reforma da r. decisão.
Outrossim, estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a extinção, de plano, da ação em tela.
Deixo de intimar a parte agravada para apresentação de contraminuta, considerando a natureza da matéria discutida, sem prejuízo de eventual impugnação ao benefício da gratuidade da justiça nos autos originários, caso deferido, até mesmo porque, caso o benefício venha a ser concedido ao autor, poderá a parte ré, se assim desejar, impugná-lo por meio de simples petição nos autos.
Serve cópia da presente decisão como ofício.
Int.