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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSP · Gab. 05 - 16ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4118260-60.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 16ª Câmara de Direito Privado - 16ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
Agravo de Instrumento Nº 4118260-60.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ESCOLA DE CURSOS TECNICOS FREI GALVAO LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO JOSÉ MEUCCI (OAB SP406206)
AGRAVADO: ALESSANDRA MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
Magistrado: MARCELO IELO AMARO
Gab. 05 - 16ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Insurge-se a empresa agravante contra a r. decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial, na qual o Juízo a quo indeferiu a pesquisa via “(...) CAGED, PREVJUD/expedição de ofício ao INSS para os fins requeridos, na medida em que eventuais valores recebidos a título de benefício previdenciário, assim como eventuais proventos remuneratórios do(s) devedor(es), são dotados de impenhorabilidade por expressa disposição legal (art. 833, IV, do CPC) e a natureza do débito em execução não permite infirmar a proteção legal dos valores” (Evento 39).
Insiste a recorrente no deferimento das pesquisas pleiteadas, pontuando que se trata de medidas imprescindíveis à satisfação do crédito.
No mais, a agravante postula a concessão do efeito ativo ao recurso.
Contudo, anote-se não ser o caso de deferimento das medidas, de plano, sem a observância do constitucional direito ao contraditório, recomendando o processamento regular do agravo de instrumento, permitindo um juízo colegiado seguro acerca do mérito recursal.
Assim, processe-se o presente agravo de instrumento.
Transmita-se a decisão, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa para contraminuta.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.