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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança Cível Nº 4118223-33.2026.8.26.0000/SP
IMPETRANTE: NEURALI NADEU
ADVOGADO(A): KELLY DURAZZO NADEU (OAB SP335337)
IMPETRANTE: RITA DURAZZO NADEU
ADVOGADO(A): KELLY DURAZZO NADEU (OAB SP335337)
INTERESSADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA (HOSPITAL ALVORADA MOEMA)
ADVOGADO(A): RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA
INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO(A): GRAZIANE AMIANTI FORTI FRANZINI
ADVOGADO(A): RAFAEL NEVES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI
ADVOGADO(A): JULIANA ARCANJO DOS SANTOS
INTERESSADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR
Magistrado: ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS
Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por primeiro, concedo gratuidade aos impetrantes.
O requerimento envolve a concessão da medida liminar, para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 48 horas, aprecie o Chamamento do Feito à Ordem de fls. 1.472/1.482 e as providências executivas pendentes, pronunciando-se expressamente sobre a impugnação de fls. 1.423/1.453 e sobre a inexistência ou eventual atribuição de efeito suspensivo, bem como adote as medidas necessárias ao cumprimento das decisões de fls. 1.368/1.369 e 1.404/1.406 e, ainda, que, determinação liminar compreenda o efetivo prosseguimento da atividade satisfativa, com a conclusão das providências necessárias à liquidação e à transferência, para a conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença, dos ativos que permanecem efetivamente constritos, até o limite do saldo atualizado do crédito, sem que a simples existência de impugnação desprovida de efeito suspensivo continue produzindo a paralisação material da execução.
Entendo ausentes os requisitos legais, sendo incabível a concessão de liminar, em cognição sumária.
Oficie-se à digna autoridade apontada como coatora para as informações que entender pertinentes.
Intimem-se as interessadas acerca da presente impetração.
Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Int.