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4118223-33.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Mandado de Segurança Cível Nº 4118223-33.2026.8.26.0000/SP IMPETRANTE: NEURALI NADEU ADVOGADO(A): KELLY DURAZZO NADEU (OAB SP335337) IMPETRANTE: RITA DURAZZO NADEU ADVOGADO(A): KELLY DURAZZO NADEU (OAB SP335337) INTERESSADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA (HOSPITAL ALVORADA MOEMA) ADVOGADO(A): RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO ADVOGADO(A): GRAZIANE AMIANTI FORTI FRANZINI ADVOGADO(A): RAFAEL NEVES DE OLIVEIRA INTERESSADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI ADVOGADO(A): JULIANA ARCANJO DOS SANTOS INTERESSADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR Magistrado: ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por primeiro, concedo gratuidade aos impetrantes. O requerimento envolve a concessão da medida liminar, para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 48 horas, aprecie o Chamamento do Feito à Ordem de fls. 1.472/1.482 e as providências executivas pendentes, pronunciando-se expressamente sobre a impugnação de fls. 1.423/1.453 e sobre a inexistência ou eventual atribuição de efeito suspensivo, bem como adote as medidas necessárias ao cumprimento das decisões de fls. 1.368/1.369 e 1.404/1.406 e, ainda, que, determinação liminar compreenda o efetivo prosseguimento da atividade satisfativa, com a conclusão das providências necessárias à liquidação e à transferência, para a conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença, dos ativos que permanecem efetivamente constritos, até o limite do saldo atualizado do crédito, sem que a simples existência de impugnação desprovida de efeito suspensivo continue produzindo a paralisação material da execução. Entendo ausentes os requisitos legais, sendo incabível a concessão de liminar, em cognição sumária. Oficie-se à digna autoridade apontada como coatora para as informações que entender pertinentes. Intimem-se as interessadas acerca da presente impetração. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4118223-33.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Privado - 2ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.

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