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Agravo de Instrumento Nº 4118035-40.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: REPLABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA
ADVOGADO(A): ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB SP295381)
AGRAVADO: MARCO ANTONIO SESQUIM
ADVOGADO(A): MARCOS BURGOS LOPES (OAB SP261092)
AGRAVADO: MAMMOTH BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAXAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS BURGOS LOPES (OAB SP261092)
INTERESSADO: DRIV BRASIL SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO(A): NELSON ADRIANO DE FREITAS
Magistrado: FÁBIO GUIDI TABOSA PESSOA
Gab. 03 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
1) Defiro o processamento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I, do CPC, visto tratar-se de recurso contra decisão relativa a tutela provisória;
2) Denego, todavia, o efeito suspensivo requerido, por falta de relevância, a princípio, da argumentação recursal, bem como de risco de dano a justificar manifestação monocrática previamente ao exame da matéria pela turma julgadora;
2.1) Com efeito, a r. decisão agravada (evento nº 54 dos autos principais) determinou a abstenção de fabricação, distribuição e comercialização de sachês de graxa para juntas homocinéticas contendo a raiz do CNPJ da coautora, autorização na ANP e o nome e a inscrição no CRQ do coautor. Nessa linha, a própria agravante dá notícia de ter suspendido espontaneamente a aquisição e a comercialização do produto questionado desde a notificação extrajudicial, circunstância a esvaziar o risco de dano no tocante ao cumprimento de ordem que diz atendida até mesmo em momento anterior;
3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações, valendo a presente como ofício;
4) Intimem-se os agravados à apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Int.
São Paulo, 2 de setembro de 2026.
TJSP · Gab. 03 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · Outros
Processo 4118035-40.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial na data de 01/09/2026.