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TJSP · Gab. 03 - 19ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4117941-92.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 19ª Câmara de Direito Privado - 19ª Câmara de Direito Privado na data de 31/08/2026.
TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4117941-92.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ELIANA COELHO DINIZ ADVOGADO(A): MARIA VICTÓRIA BREGOLIN VIOL (OAB SP424612) Magistrado: CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA Gab. 03 - 19ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Eliana Coelho Diniz, em face de Banco BMG S.A., tirado da r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, pela qual foram indeferidos os benefícios da gratuidade judiciária pleiteados pela autora, determinando-se o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Recebo o recurso, independentemente do recolhimento de custas, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Concedo o efeito suspensivo, apenas para evitar a extinção do processo ou perda de ato processual pelo não pagamento de custas, até julgamento deste recurso. Com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), traga a recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias: (i) cópia completa da última Declaração de Ajuste Anual apresentada à Receita Federal (exercício 2026, ano-calendário 2025) ou comprovante de isenção; (ii) cópia da carteira de trabalho; (iii) bem como cópias dos extratos de todas as contas bancárias e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses, justificando eventual impossibilidade de cumprimento da determinação. Comunique-se ao d. Juízo “a quo”. Dispenso a intimação do agravado para a apresentação de contraminuta, por não vislumbrar prejuízo à parte, ainda não citada nos autos originários. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Int. São Paulo, 1º de setembro de 2026.
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