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4117927-11.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4117927-11.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado - 14ª Câmara de Direito Privado na data de 31/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4117927-11.2026.8.26.0000/SP AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) AGRAVADO: BRK AMBIENTAL - MAUA S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) Magistrado: MONICA SALLES PENNA MACHADO Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando as alegações da Recorrente, observa-se que há prova documental apropriada a demonstrar em exame perfunctório a efetiva desproporcionalidade do débito debatido nesta oportunidade, assim, o “fumus boni iuris” resta demonstrado, sendo inerente o “periculum in mora” diante dos riscos da continuidade dos atos de cobrança; sendo certo que há a possibilidade da Empresa Ré demonstrar a pertinência da cobrança em sede de contraminuta, razão pela qual, DEFIRO O EFEITO ATIVO PLEITEADO no presente Agravo de Instrumento, pois presentes os requisitos contidos no artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso “I”, ambos do Código de Processo Civil, para determinar que a Agravada não realize atos de cobrança relacionados ao débito descrito à fl. 15, sob pena incidência diária de multa pelo descumprimento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), servindo a cópia da presente como ofício, comunicando-se ao r. Juízo “a quo”. Representada a Agravante pela D. Defensoria Pública, o presente deve ser processado sob a benesse da Gratuidade Processual, providenciando a z. Serventia a intimação da Empresa Ré para apresentação de contraminuta. Int. e cumpra-se.

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