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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TJSP · Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4117927-11.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado - 14ª Câmara de Direito Privado na data de 31/08/2026.
Agravo de Instrumento Nº 4117927-11.2026.8.26.0000/SP
AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)
AGRAVADO: BRK AMBIENTAL - MAUA S.A.
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)
Magistrado: MONICA SALLES PENNA MACHADO
Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando as alegações da Recorrente, observa-se que há prova documental apropriada a demonstrar em exame perfunctório a efetiva desproporcionalidade do débito debatido nesta oportunidade, assim, o “fumus boni iuris” resta demonstrado, sendo inerente o “periculum in mora” diante dos riscos da continuidade dos atos de cobrança; sendo certo que há a possibilidade da Empresa Ré demonstrar a pertinência da cobrança em sede de contraminuta, razão pela qual, DEFIRO O EFEITO ATIVO PLEITEADO no presente Agravo de Instrumento, pois presentes os requisitos contidos no artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso “I”, ambos do Código de Processo Civil, para determinar que a Agravada não realize atos de cobrança relacionados ao débito descrito à fl. 15, sob pena incidência diária de multa pelo descumprimento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), servindo a cópia da presente como ofício, comunicando-se ao r. Juízo “a quo”.
Representada a Agravante pela D. Defensoria Pública, o presente deve ser processado sob a benesse da Gratuidade Processual, providenciando a z. Serventia a intimação da Empresa Ré para apresentação de contraminuta.
Int. e cumpra-se.