Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4117914-12.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: MARIA CONSUELO MOTA
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
Magistrado: ANTONIO BENEDITO DO NASCIMENTO
Gab. 02 - 34ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Consuelo Mota contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão, decorrente de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, que deferiu a liminar de busca e apreensão (evento nº 14). Por não estar evidenciada a probabilidade do direito invocado, ou risco ao resultado útil do processo, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
2. Após, voltem conclusos.
3. INT.
São Paulo, 2 de setembro de 2026.