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4117887-20.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4117887-20.2026.8.26.0100/SP AUTOR: WILLIANS DONIZETI DOS REIS ADVOGADO(A): MARINEI AUDREY AGUIAR BORTOLOTTO (OAB SP216946) ADVOGADO(A): RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB SP375812) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR Considerando o exposto pela parte autora acerca do cumprimento parcial da tutela de urgência, bem como atentando-se ao relatório médico juntado (evento 37), determino que as rés comprovem o fornecimento de 30 bolsas do colostomia, sem prejuízo do fornecimento de outros itens/insumos necessários, nos termos do relatório médico. Essa decisão vale como ofício e poderá ser protocolada pela parte autora junto ao órgão responsável pelo seu cumprimento, sendo possível aferir sua autenticidade no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo para início: 2 (dois) dias, sob pena de penhora para aquisição dos insumos devidos, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) ou (b) da citação/intimação da parte requerida pelo domicílio judicial eletrônico (a partir da data de confirmação da leitura), o que ocorrer por primeiro. Decorrido o prazo, caso não haja o cumprimento pelas rés e sem prejuízo de futura execução das astreintes já arbitradas, determino que a parte autora junte aos autos 3 (três) orçamentos dos respectivos custos para a aquisição dos insumos prescritos, acompanhados do seu respectivo laudo médico, especialmente quanto à bolsa de colostomia, obtidos junto a 3 (três) farmácias distintas, a fim de viabilizar a penhora de valores suficientes nas contas da parte requerida. Após, novamente conclusos na fila de urgente para a análise de eventual descumprimento da determinação acima. 2.DAS PROVAS Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de dez dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4117887-20.2026.8.26.0100/SP AUTOR: WILLIANS DONIZETI DOS REIS ADVOGADO(A): MARINEI AUDREY AGUIAR BORTOLOTTO (OAB SP216946) ADVOGADO(A): RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB SP375812) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR Considerando o exposto pela parte autora acerca do cumprimento parcial da tutela de urgência, bem como atentando-se ao relatório médico juntado (evento 37), determino que as rés comprovem o fornecimento de 30 bolsas do colostomia, sem prejuízo do fornecimento de outros itens/insumos necessários, nos termos do relatório médico. Essa decisão vale como ofício e poderá ser protocolada pela parte autora junto ao órgão responsável pelo seu cumprimento, sendo possível aferir sua autenticidade no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo para início: 2 (dois) dias, sob pena de penhora para aquisição dos insumos devidos, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) ou (b) da citação/intimação da parte requerida pelo domicílio judicial eletrônico (a partir da data de confirmação da leitura), o que ocorrer por primeiro. Decorrido o prazo, caso não haja o cumprimento pelas rés e sem prejuízo de futura execução das astreintes já arbitradas, determino que a parte autora junte aos autos 3 (três) orçamentos dos respectivos custos para a aquisição dos insumos prescritos, acompanhados do seu respectivo laudo médico, especialmente quanto à bolsa de colostomia, obtidos junto a 3 (três) farmácias distintas, a fim de viabilizar a penhora de valores suficientes nas contas da parte requerida. Após, novamente conclusos na fila de urgente para a análise de eventual descumprimento da determinação acima. 2.DAS PROVAS Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de dez dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se.

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