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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4117873-36.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: RSJB ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): ERNESTO DUARTE PEREIRA JUNIOR (OAB RJ117657)
REQUERENTE: OMEGA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): ERNESTO DUARTE PEREIRA JUNIOR (OAB RJ117657)
REQUERENTE: RANGO SARADO COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO(A): ERNESTO DUARTE PEREIRA JUNIOR (OAB RJ117657)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que divisão da competência estabelecida por lei de organização judiciária confere a cada Foro Regional parcela de competência funcional dentro da Comarca de São Paulo, ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio.
À causa foi dado o valor de R$ 1.104.598,08, ultrapassando-se, assim, o limite de alçada dos Foros Regionais, conforme previsto no artigo 54, I, da Resolução n. 2/1976.
Nesse sentido:
Conflito negativo de competência Ação cautelar antecedente Valor atribuído à causa superior a 500 salários mínimos Foro Central e Foro Regional da Capital. Art. 54, I, da Resolução nº 2/1976, com a redação da Resolução nº 148/2001 do Tribunal de Justiça Ausência de circunstância autorizadora do extrapolamento do limite de alçada para a fixação da competência do Regional Competência do Foro Central Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante (39º Vara Cível da Capital). (TJSP; Conflito de competência cível 0027980-58.2019.8.26.0000; Relator (a): Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019).
Isto posto, e considerando que o valor atribuído à causa excede o teto legal, sem se incluir no rol do inciso II, do artigo 54, da Resolução n.º 148/2001, ou no inciso I, do artigo 4º, da Lei n.º 3.947/83, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central, competente para o processamento e julgamento da causa, redistribuindo-se.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central, fazendo-se as necessárias anotações.
Intime-se.