Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4117682-88.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: THINK BUSINESS CENTRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB SP151684)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Verifica-se divergência quanto à identificação da parte ré.
2. A petição inicial, o contrato de locação, o instrumento de confissão de dívida e a notificação extrajudicial indicam como locatária a empresa OLIVEIRA MARTINS ASSESSORIA LTDA., CNPJ nº 54.431.941/0001-09.
3. Todavia, a parte ré foi cadastrada no sistema, por ocasião da distribuição da ação, como OLIVEIRA MARTINS ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA., CNPJ nº 38.375.296/0001-06, sendo esta a pessoa jurídica indicada na carta de citação expedida no evento 20.
4. A respectiva correspondência foi devolvida em 30/07/2026, tendo transcorrido o prazo para apresentação de contestação. Contudo, diante da divergência entre a pessoa jurídica constante do cadastro processual e aquela identificada nos documentos que instruem a demanda, mostra-se necessário o prévio esclarecimento da questão.
5. Assim, antes da análise do pedido formulado no evento 26, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, esclarecendo a divergência apontada e, se o caso, requerendo a regularização do cadastro da parte ré, com a juntada de documentação comprobatória da identidade da pessoa jurídica indicada no contrato de locação.
2026-08-24 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4117682-88.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Despejo por Inadimplemento
AUTOR: THINK BUSINESS CENTRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB SP151684)
ATO ORDINATÓRIO
Eventos 21 e 22: Parte autora, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, §1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
Nada Mais.
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