Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Gab. 01 - 23ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4117366-84.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 23ª Câmara de Direito Privado - 23ª Câmara de Direito Privado na data de 31/08/2026.
TJSP · Gab. 01 - 23ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4117366-84.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO (OAB SE005140) AGRAVADO: IZABELLE SEBASTIAO MOTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RENATA MOÇO (OAB SP163748) AGRAVADO: JURAMIR CAVALHEIRO DA MOTA (Pais) ADVOGADO(A): RENATA MOÇO (OAB SP163748) INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Magistrado: JOSÉ MARCOS MARRONE Gab. 01 - 23ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento, interposto, tempestivamente, da decisão proferida em ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c.c. repetição de indébito e danos morais, de rito comum, que deferiu a gratuidade da justiça à agravada, assim como o pedido de tutela de urgência requerido por ela, para que fossem suspensos os descontos relativos ao empréstimo discutido (Evento 1, INIC1, fl. 14 dos autos principais), ao abrigo dessa fundamentação: “No caso em tela restou demonstrada, assim, a probabilidade do direito, haja vista que os documentos trazidos pela parte autora são capazes de dar conta da veracidade da sua narrativa com o grau de certeza exigido para se sacrificar o contraditório prévio. Há probabilidade do direito porque a tese jurídica invocada pela parte autora dá suporte à pretensão, haja vista que a petição inicial detalha que a parte autora é menor e absolutamente incapaz, recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de nº 712.775.986-4, desde 03/03/2023, administrado por sua representante legal, genitora da menor. (...). Há no caso em tela o risco de dano ao resultado útil do processo, eis que a tutela pleiteada não pode aguardar a conclusão do feito sem que o direito vindicado pereça no decorrer do processo, configurando o periculum in mora. A continuidade dos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora representa a supressão contínua de uma verba de natureza estritamente alimentar, da qual a menor incapaz depende para garantir suas necessidades mais básicas, como alimentação, saúde, vestuário e terapias essenciais ao seu desenvolvimento e bem-estar. Manter a parte autora privada desses recursos vitais enquanto perdurar a demanda judicial significa perpetuar um estado de vulnerabilidade e prejuízo, com consequências potencialmente irreversíveis à sua dignidade e qualidade de vida” (Evento 7 dos autos principais). 2. Não há, ao menos até o julgamento do agravo, a possibilidade de que resulte da imediata eficácia da decisão recorrida dano grave ou de difícil reparação. Caso, posteriormente, seja reconhecida a legitimidade da contratação, o banco agravante poderá retomar aos descontos das parcelas do empréstimo discutido. Portanto, não concedo ao recurso oposto o pretendido efeito suspensivo. 3. Intime-se a agravada, por meio de seu advogado, a responder ao recurso no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). 4. Abra-se vista dos autos à Egrégia Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de parecer, em virtude da incapacidade civil da autora, ora agravada, nos termos do art. 178, inciso II, do atual CPC1. São Paulo, 1º de setembro de 2026. 1. LH
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.