2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4117363-23.2026.8.26.0100/SP Assunto: Correção Monetária (Direito Civil) AUTOR: HUDSON DUTRA REZENDE ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES SANTOS (OAB SP200902) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437, do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, o autor deverá sanar eventuais direitos processuais apontados pelo requerido (art. 352 do CPC), caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observando o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Ainda, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf ou Infoeproc20.pdf. Local: São Paulo