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4117314-79.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 4117314-79.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PAULO KENJI HARADA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a necessidade de assegurar a efetividade da tutela possessória e garantir o cumprimento da ordem judicial, determino: Notificação do ocupante do imóvel para que proceda à desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão. Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, fica desde já autorizado o despejo coercitivo, com ordem de arrombamento e uso de força policial, se necessário, para assegurar o cumprimento da medida. Por conseguinte, na hipótese de constatação de eventual abandono do imóvel, deverá ser realizada a IMISSÃO NA POSSE, em favor da parte requerente, mediante lavratura do respectivo auto pelo Oficial de Justiça. Esta decisão servirá como mandado/ofício, devendo ser cumprida por Oficial de Justiça, com as prerrogativas legais necessárias à execução da ordem, bem como medidas necessárias para dar fiel cumprimento à presente ordem. Expeça-se a presente ordem como diligência do juízo, devendo ser cumprida pelo(a) Oficial de Justiça, MANOELA IMAMURA HERNANDEZ, salvo impedimento devidamente justificado. Cumpra-se. Intimem-se.

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