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4117233-33.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4117233-33.2026.8.26.0100/SP AUTOR: VSTP EDUCACAO S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 36: Recebo o cálculo atualizado como emenda à inicial. 2 – Cite-se a requerida, por via postal, para pagamento da quantia reclamada (R$10.434,13), devidamente atualizada, bem como honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do Código de Processo Civil), caso em que ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Nesse mesmo prazo, poderá oferecer defesa nos mesmos autos, através de embargos monitórios (art. 702 do CPC). 3 – Nos termos do art. 701, § 5º do CPC, fica a requerida ciente de que resta desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do Código de Processo Civil. 4 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, desde já, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º, do art. 212, do CPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado. 5 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 6 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Embargos Monitórios ou Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento.

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