Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4117080-09.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA LEONARDO SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA (OAB SP254252)
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846)
Magistrado: CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF
Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Voto n° 17875
Vistos.
1) CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de sobrestar o levantamento da quantia constrita por qualquer das partes até o julgamento deste agravo, diante do perigo de dano irreversível.
2) Intime-se a parte contrária, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
3) Após, tornem conclusos.
4) Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício.
5) P. e int.