Publicações do processo

4117011-74.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4117011-74.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: NEUSA VULCANO ADVOGADO(A): EDUARDO BIRKMAN (OAB SP093497) AGRAVADO: LUCIA HELENA SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB SP288345) ADVOGADO(A): GIOVANY YOHAN LOPES BELTRAME (OAB SP382756) ADVOGADO(A): FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB SP133923) Magistrado: LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo MM. Juízo da 3ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Atibaia em demanda em que contendem as partes. Requer-se seja concedido efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do recurso para reforma da decisão agravada. Ausentes, in casu, os requisitos para a concessão da liminar, na medida em que a decisão atacada está muito bem fundamentada, demonstrando os resultados infrutíferos em outras constrições, recomendando, portanto, a cautela, que se aguarde o tramite normal deste recurso até apreciação da questão pelo Colegiado, o que se dará após a observância do contraditório. Ademais, há que se registrar que a recorrente sequer se preocupa em apresentar alguma alternativa para honrar o pagamento da dívida, não demonstrando a boa-fé e espírito de cooperação que se deve esperar de todos os litigantes, o que, a princípio, autoriza a adoção das medidas atípicas com base no artigo 139, IV, do CPC. Pelo exposto, não presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, o que afasta a incidência do art. 1.019, I, do CPC, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal pleiteada. Para a adequada análise do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício da gratuidade da justiça, considerando a necessidade de aferição da efetiva capacidade econômica da parte, inclusive no contexto de seu núcleo familiar, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, interpretado a partir do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.178, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos, em seu nome e no de eventual cônjuge ou companheiro(a): (i) Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato do Banco Central; (ii) extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias das contas indicadas no referido relatório; (iii) as 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito; (iv) carteira de trabalho atualizada; (v) última declaração de imposto de renda; (vi) última conta de energia elétrica; e (vii) contrato de locação ou, se for o caso, comprovante do pagamento das prestações mensais do imóvel ou documento comprobatório de sua propriedade. Fica a parte ciente de que a ausência de apresentação de qualquer dos documentos acima indicados, desacompanhada de justificativa plausível, poderá ser considerada como indicativo da existência de elementos contrários à concessão do benefício. Sem prejuízo, fica autorizada a juntada de outros documentos que a parte entender pertinentes à aferição da alegada hipossuficiência econômica. Fica facultada, ainda, a apresentação da documentação por meio da opção “Documentos Sigilosos”, caso assim a parte requerente entenda necessário. Sem prejuízo, à contraminuta.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4117011-74.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado - 34ª Câmara de Direito Privado na data de 31/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.