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Agravo de Instrumento Nº 4116939-87.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: BRUNO NICOLETI BOIAGO
ADVOGADO(A): ALINE REIS FAGUNDES (OAB SP262567)
ADVOGADO(A): BRUNO NICOLETI BOIAGO (OAB SP388054)
AGRAVANTE: ALINE REIS FAGUNDES
ADVOGADO(A): ALINE REIS FAGUNDES (OAB SP262567)
ADVOGADO(A): BRUNO NICOLETI BOIAGO (OAB SP388054)
AGRAVADO: PANAMBY PRIMETOWN GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB SP209784)
AGRAVADO: LPS PICCOLOTO CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A
ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204)
Magistrado: JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO
Gab. 01 - 36ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO Nº 58.764
Cuida-se de agravo de instrumento tirado de despacho que, em autos de ação de rescisão contratual com pedido cumulado de indenização, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Os agravantes pelos motivos e para os fins que indicam pedem seja alterado o decidido.
É o relatório.
Como se vê nos autos, recurso tirado contra a sentença proferida, à vista da qual foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, foi julgado em 9 de junho de 2022 pela 4ª Câmara de Direito Privado desta Corte, tendo nele figurado como relatora o Des. Marcia Dalla Déa Barone (Apelação no. 1001579-51.2019.8.26.0114 – evento 1, documento 6, do processo de origem).
Logo, no caso incide a previsão do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal.
De fato, segundo tal dispositivo a Câmara que primeiro conhecer de uma causa estará preventa “para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados”.
Assim é, evidentemente, com o fim de evitar decisões conflitantes acerca da mesma relação jurídica.
Disso decorre, pois, que à vista da distribuição daquele anterior recurso ficou preventa 4ª Câmara de Direito Privado.
Por isso, não se conhece do recurso, ficando determinado o envio dos autos para redistribuição, observando-se a apontada prevenção.
Int.