Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4116890-46.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4016210-40.2026.8.26.0554/SP
AGRAVANTE: PAULO RAMOS E SILVA
ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115)
Magistrado: PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
Gab. 02 - 21ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - PAULO RAMOS E SILVA interpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (evento 11 dos autos de origem), proferida na ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta contra BANCO BMG S.A., que indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas no prazo de quinze dias, pena de extinção.
2 – Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.019, inciso I, do CPC, sobretudo a plausibilidade da tese de hipossuficiência jurídica, nego o pedido de efeito suspensivo.
3 - Dispenso a providência prevista no artigo 1.019, II, do citado diploma processual, pois o julgamento do recurso não acarreta nenhum prejuízo processual à parte contrária.
4 – Encaminhem-se os autos para julgamento virtual – Res. CNJ n. 591/2024.
Int.