Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4116854-04.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: C.S.L. - REFLORESTAMENTO, AGROPECUARIA & ECOTURISMO LTDA
ADVOGADO(A): MURILO ZERRENNER (OAB SP466775)
AGRAVADO: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB SP285218)
ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER (OAB SP373682)
ADVOGADO(A): SERGIO GONZALEZ (OAB SP106130)
Magistrado: LUIZ EURICO COSTA FERRARI
Gab. 02 - 33ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Recebo o recurso na forma de agravo de instrumento, nos termos da redação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
No entanto, não vislumbro na espécie a presença dos requisitos excepcionais a orientar a concessão de medida liminar.
À contrariedade.
Int.