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4116608-96.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4116608-96.2026.8.26.0100/SPAUTOR: SOUEURY MARCONE SOARES SILVA FILHO ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Para: a) determinar à requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. que proceda ao restabelecimento da conta do autor na plataforma Instagram, identificada pelo perfil @marconenogueira_, com a preservação de seus conteúdos, seguidores e demais funcionalidades, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) reconhecer a falha na prestação do serviço decorrente da suspensão da conta sem indicação específica da conduta que teria ensejado a medida; c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em R$ 1.200,00, por equidade, considerando a natureza da obrigação discutida e o trabalho desenvolvido. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do pedido de indenização por danos morais, correspondente a R$ 12.000,00, observados os critérios do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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