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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026
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TJSP · Gab. 05 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros
Processo 4116273-86.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau na data de 28/08/2026.
TJSP · Gab. 05 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento (Núcleo) Nº 4116273-86.2026.8.26.0000/SP
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB SP413716)
Magistrado: DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Gab. 05 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ausente requerimento de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Ressalte-se que o agravo de instrumento, em regra, não possui efeito suspensivo automático, o qual depende de pedido expresso da parte recorrente e da demonstração dos requisitos legalmente previstos, nos termos do artigo 995, do Código de Processo Civil.
Conforme lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, “o agravo não tem efeito suspensivo, a menos que feito o requerimento e atendidos os requisitos do CPC 995” (Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2103).
2. Dê-se vista à parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
3. Oportunamente, tornem conclusos.
4. Intimem-se.