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Agravo de Instrumento Nº 4116264-27.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: VERA LÚCIA STÉFANI DE OLIVEIRA REIS
ADVOGADO(A): VERA LÚCIA STÉFANI DE OLIVEIRA REIS (OAB SP051477)
Magistrado: EDISON VICENTINI BARROSO
Gab. 01 - 15ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Voto 42.519
1. Defiro efeito ativo para conceder tutela provisória de urgência a fim de impedir a lavratura do protesto do título litigioso e/ou para suspender os seus efeitos, porém mediante caução a ser prestada na origem (depósito em dinheiro, tal como ofertado pela autora – fls. 05/06, inic1, evento 1, 2g), sob pena de revogação, até melhor análise da relevância da fundamentação, abstração feita à perspectiva de lesão grave e de difícil reparação (artigos 300, caput, e 1.019, I, do CPC). Prioritariamente, comunique-se à origem.
2. Atento ao teor do artigo 1.019, II, desse Código, dispensada intimação da agravada, à falta de citação.
3. No mais, aguarde-se o julgamento. Int.