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4116246-06.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Turma de Uniformização · Ato ordinatório

    Reclamação (TU) Nº 4116246-06.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001131-92.2025.8.26.0106/SP RECLAMADO: CINTIA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): DANILO BARTHOLOMEU MATHIAS (OAB SP316110) ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA DA SILVA MATHIAS (OAB SP316909) RECLAMADO: ANDRE LUCAS BARBOSA COSTA ADVOGADO(A): DANILO BARTHOLOMEU MATHIAS (OAB SP316110) ADVOGADO(A): PRISCILA FERREIRA DA SILVA MATHIAS (OAB SP316909) Magistrado: TONIA YUKA KOROKU Turma de Uniformização ATO ORDINATÓRIO Reclamação apresentada por: PERFIL IMOVEIS ADMINISTRACAO E VENDAS LTDA. Cite-se a parte contrária para que apresente sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do inciso II, §1º, do artigo 14 da Resolução nº. 759/2016 do C. Órgão Especial do Eg. TJSP (DJe de 30 de novembro de 2016). Após o decurso do prazo para o oferecimento da contestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, por 05 (cinco) dias, caso este não tenha formulado a presente Reclamação, conforme manda o §3º do referido artigo da mesma Resolução.

  2. Intimação

    TJSP · Turma de Uniformização · Ato ordinatório

    Reclamação (TU) Nº 4116246-06.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001131-92.2025.8.26.0106/SP RECLAMANTE: PERFIL IMOVEIS ADMINISTRACAO E VENDAS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CANCISSU TRINDADE (OAB SP162445) Magistrado: TONIA YUKA KOROKU Turma de Uniformização ATO ORDINATÓRIO Providencie, o(a) Reclamante, em até 10 dias, conforme artigo 9º da Resolução nº. 551/2011-TJSP (DJe 08.09.2011) e determinação da DD. Presidência e dos MM. Juízes Relatores desta Turma de Uniformização, a JUNTADA dos seguintes documentos: 1) Cópia integral do v. Acórdão reclamado; 2) Documento que comprova tempestividade (artigo 14, §6º, inc. I, da Resolução nº. 759/2016 e artigo 988, §5º, inc. I do CPC); 3) Procuração outorgada ao(s) advogado(s) do(s) Reclamante(s); 4) Procuração outorgada ao(s) advogado(s) da(s) Parte(s) contrária(s) ou Endereço atualizado, caso não representada(s) por advogado; 5) Cópia integral da decisão do Superior Tribunal de Justiça formadora de jurisprudência consolidada em IAC e IRDR, em julgamento de REsp repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, ou de precedentes que estariam em divergência com o v. Acórdão reclamado (Artigo 14 da Resolução nº 759/2016); 6) Cópia integral da decisão proferida pela Turma de Uniformização em Pedido de Uniformização apresentado em face do mesmo v. Acórdão reclamado, se houver. Caso esses documentos já estejam acostados aos autos da presente Reclamação, indique, o(a) Reclamante, em quais folhas da presente Reclamação estão juntadas tais peças.

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