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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4116085-84.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 03: Recebo como emenda à inicial. Valor retificado. 2. Cite-se por carta para pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). 3. A certidão do art. 828 do CPC, para fins de averbação premonitória, deve ser emitida diretamente pelo advogado no eproc (seção "ações" do processo, opção "Certidão para Execução"). Int.
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