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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4115976-70.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FPGA - FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291)
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755)
SENTENÇA
Por estas razões, JULGO PROCEDENTES as pretensões veiculadas na petição inicial e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, que faço para: a) DECLARAR a rescisão contratual a contar da data do pedido enviado à ré (21/05/2026 ); b) DECLARAR a inexigibilidade dos valores cobrados após a data de cancelamento do contrato; e c) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração por mero inconformismo com o decidido, fora das hipóteses legais, ensejará aplicação de multa. Havendo recurso de Apelação, às contrarrazões, e, certificada a regularidade do recolhimento das custas a tanto necessárias, pela z. Serventia, subam ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo, sem nova conclusão. Transitada em julgado e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.