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TJSP · Gab. 05 - 16ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4115382-65.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 16ª Câmara de Direito Privado - 16ª Câmara de Direito Privado na data de 27/08/2026.
TJSP · Gab. 05 - 16ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4115382-65.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: AISIA CINTRA ADVOGADO(A): PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI (OAB PR038675) ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVA BORGES (OAB SP202149) Magistrado: MARCELO IELO AMARO Gab. 05 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida nos autos da “ação declaratória de ilicitude de apontamento no SCR c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais”, que indeferiu a gratuidade processual por ele postulada, determinando o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Evento 9). Em sede recursal, a agravante postula a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar os efeitos da r. decisão agravada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, mostra-se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente extinção do feito antes mesmo do julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento sob efeito suspensivo. Transmita-se a decisão, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Intimem-se.
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