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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TJSP · Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4115350-60.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado - 32ª Câmara de Direito Privado na data de 27/08/2026.
Agravo de Instrumento Nº 4115350-60.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: EDUARDO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
Magistrado: DERLY BARRETO E SILVA FILHO
Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Eduardo Felipe dos Santos, contra a r. decisão proferida nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório e de tutela de urgência antecipatória, que move em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que indeferiu o benefício da gratuidade e concedeu prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção (evento 11 da origem).
Com o fim de assegurar o objeto do recurso, DEFIRO a atribuição de efeito suspensivo.
2. Para análise do pedido da gratuidade da justiça, conforme autoriza o art. 99, § 2º, do CPC e tema 1.178 do C. STJ, determino que o agravante traga aos autos, no prazo de 5 dias: 1) comprovantes de renda mensal dos 3 últimos meses; 2) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Caso não declare, comprove ao menos a regularidade do CPF, junto ao órgão fiscalizador; 3) extratos bancários de todas as contas e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses; 4) relatórios "Registrato" do Banco Central, que pode ser emitido pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), para fins de comprovação de todas as contas bancárias abertas em seu nome; 5) em se tratando de empresário, autônomo, produtor rural ou profissional liberal, deverá apresentar (inclusive em relação à eventual distribuição de lucros, ainda que antecipadamente) a respectiva Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, de acordo com os termos da Resolução CFC nº 1.592/2020, do Conselho Federal de Contabilidade. Ademais, eventual desempenho de atividade como empresário individual deverá ser acompanhada das respectivas demonstrações contábeis, observando que a pessoa natural não se distingue do empresário individual.
3. Cumpridas as formalidades legais, tornem à conclusão.
Intime-se.