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TJSP · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · Sentença
Habilitação de Crédito Nº 4115290-78.2026.8.26.0100/SPINTERESSADO: ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE SENTENÇA Assim, JULGO PROCEDENTE a demanda e homologo os cálculos oferecidos pela síndica e determino a inclusão no QGC da importância de (onze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos) como encargos da massa e em favor da habilitante. Sem honorários ante a natureza do feito. Arquivem-se, eventualmente. P.R.I
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