Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4115264-80.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: GUILHERME REZENDE GANIM
ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB GO034945)
EMBARGANTE: RICARDO MIGUEL GANIM
ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB GO034945)
EMBARGANTE: AVA MERCANTIL CONFECCAO LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB GO034945)
EMBARGANTE: FERNANDO REZENDE GANIM
ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB GO034945)
EMBARGANTE: CASA ESMERALDA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB GO034945)
EMBARGANTE: RICARDO MIGUEL GANIM
ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB GO034945)
EMBARGANTE: PHOS FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA (OAB GO034945)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito do art. 98 do CPC prever a possibilidade de concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, o fato de ser beneficentes, filantrópicas, se não têm finalidade lucrativa etc, por si só, não concede tal benesse processual de maneira automática. Somente farão jus à gratuidade aquelas que comprovarem que não têm condições financeiras para arcar com as respectivas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao desenvolvimento de sua atividade fim.
Aplica-se, ao caso, o quanto disposto na súmula 481, bem como a tese fixada quando do julgamento do Tema Repetitivo 1424, ambos do C. STJ , in verbis:
S. 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Tema Repetitivo 1424 - Tese Firmada: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.
Dessa forma, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte embargante junte aos autos seu respectivo balanço patrimonial, extratos bancários e qualquer outra documentação que comprove a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.
Alternativamente à juntada dos referidos documentos, poderá a parte embargante recolher a taxa de distribuição1.
Para tanto, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Com a juntada ou transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação.
Deve o patrono, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int.
1. 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição - Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.