2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4115210-17.2026.8.26.0100/SPAUTOR: VICTOR HUGO DUTRA VERNEQUE ADVOGADO(A): FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB SP506551) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VICYOR HUGO DUTRA VERNEQUE em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em reativar e restabelecer o acesso da parte autora ao perfil do Instagram identificado pelo usuário ?@ovictordutrawerneck?, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 86, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026.