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Agravo de Instrumento Nº 4114991-13.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: REGINA ELIZABET MARCELINO BLUM
ADVOGADO(A): MARCOS PEREIRA RAMOS (OAB SP417962)
ADVOGADO(A): LUANNA ALMEIDA KRIECHLE (OAB SP510930)
AGRAVADO: KELI REGINA PAULINO DA ROSA
ADVOGADO(A): KELI REGINA PAULINO DA ROSA (OAB SP354138)
Magistrado: HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Gab. 03 - 18ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à agravante os benefícios da gratuidade da justiça exclusivamente para fins de conhecimento e processamento deste recurso, sem prejuízo da apreciação definitiva do pedido pelo Juízo de origem, perante o qual a questão permanece pendente após a determinação de juntada de documentos, nos termos dos artigos 98, §5º, e 99, §7º, ambos do CPC.
Presentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, concedo efeito suspensivo ao recurso apenas para impedir o levantamento ou a transferência à exequente do valor de R$ 1.120,52, que deverá permanecer depositado em conta judicial até o julgamento deste agravo, a fim de preservar a utilidade do provimento recursal.
Comunique-se ao Juízo de origem, com urgência.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta no prazo legal.
Após, tornem conclusos.