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4114984-21.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4114984-21.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4019823-09.2025.8.26.0100/SP AGRAVADO: ORGPENHA VALINHOS SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292) ADVOGADO(A): CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB SP295627) ADVOGADO(A): HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315) Magistrado: ERICKSON GAVAZZA MARQUES Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o evento 177 que, em ação declaratória, deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que a ré suspenda, imediatamente, o reajuste do contrato firmado entre as partes, permitindo-lhe fazer incidir tão somente o índice máximo fixado pela ANS, bem como emita corretamente os boletos bancários para continuidade da cobertura, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 20 dias, em caso de descumprimento. Alega a agravante, em suma, que o entendimento vinculante do C. STJ é firme no sentido da necessidade de aprofundamento probatório acerca da questão dos reajustes de contratos coletivos (perícia atuarial). Aduz que os reajustes estão previstos em contrato e são de conhecimento dos beneficiários, não havendo nulidade na incidência. Afirma que os reajustes devem ser mantidos, com a revogação da tutela. Subsidiariamente, deve ser limitado o afastamento do reajuste aplicado nos termos do contrato ao último reajuste aplicado ou, caso seja mantida a decisão, determinado o depósito nos autos da diferença de valores a serem adimplidos pela agravada, como garantia. Pede a concessão do efeito suspensivo e a reforma da r. decisão. 2. Com efeito, para evitar eventual superveniência de dano irreparável, ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até julgamento definitivo do recurso. Comunique-se à vara de origem. 3. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, bem como as peças que entender necessárias à formação do instrumento. 4. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4114984-21.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Privado - 5ª Câmara de Direito Privado na data de 26/08/2026.

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