Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · Gab. 04 - 37ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4114953-98.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 37ª Câmara de Direito Privado - 37ª Câmara de Direito Privado na data de 26/08/2026.
Agravo de Instrumento Nº 4114953-98.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ADRIANA APARECIDA DEMITE
ADVOGADO(A): MARIA EMÍLIA TAMASSIA (OAB SP119288)
Magistrado: PAOLA CHRISTINA CALABRO LORENA DE OLIVEIRA
Gab. 04 - 37ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Não há demonstração satisfatória de impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Não se deve perder de vista que a assistência judiciária foi criada para possibilitar o acesso à Justiça por parte das pessoas efetivamente carentes de recursos, que se possam enquadrar no conceito de hipossuficientes.
Nessa linha, providencie-se a juntada de documentos aptos a comprovar os requisitos para a obtenção da justiça gratuita, em especial o que segue:
a) cópia dos comprovantes de renda mensal, referente aos três últimos meses - últimos holerites ou DECORE, para o caso de autônomos;
b) relatório de Relacionamento com Instituições Bancárias (obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos) e cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas (legíveis), referente aos últimos três meses, inclusive as que não foram apresentadas em primeiro grau;
c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, referente aos últimos três meses; e
d) cópia das últimas três declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou documento que comprove a isenção (obtido em obtido em https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda).
Esclareço, desde já, que a apresentação parcial da documentação mencionada acarretará indeferimento do benefício, pois obstará a análise da real condição financeira da recorrente.
Outrossim, adianto que o pedido de dilação de prazo sem que seja apresentada justificativa plausível será indeferido.
Int.