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4114953-98.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 04 - 37ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4114953-98.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 37ª Câmara de Direito Privado - 37ª Câmara de Direito Privado na data de 26/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4114953-98.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ADRIANA APARECIDA DEMITE ADVOGADO(A): MARIA EMÍLIA TAMASSIA (OAB SP119288) Magistrado: PAOLA CHRISTINA CALABRO LORENA DE OLIVEIRA Gab. 04 - 37ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Não há demonstração satisfatória de impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Não se deve perder de vista que a assistência judiciária foi criada para possibilitar o acesso à Justiça por parte das pessoas efetivamente carentes de recursos, que se possam enquadrar no conceito de hipossuficientes. Nessa linha, providencie-se a juntada de documentos aptos a comprovar os requisitos para a obtenção da justiça gratuita, em especial o que segue: a) cópia dos comprovantes de renda mensal, referente aos três últimos meses - últimos holerites ou DECORE, para o caso de autônomos; b) relatório de Relacionamento com Instituições Bancárias (obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos) e cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas (legíveis), referente aos últimos três meses, inclusive as que não foram apresentadas em primeiro grau; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, referente aos últimos três meses; e d) cópia das últimas três declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou documento que comprove a isenção (obtido em obtido em https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda). Esclareço, desde já, que a apresentação parcial da documentação mencionada acarretará indeferimento do benefício, pois obstará a análise da real condição financeira da recorrente. Outrossim, adianto que o pedido de dilação de prazo sem que seja apresentada justificativa plausível será indeferido. Int.

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